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| Imagem divulgação |
O
usuário de internet que mantiver um perfil falso em redes sociais ou
que se passar por outra pessoa em fóruns de discussão poderá ser
qualificado como criminoso.
A
autora do projeto, deputada federal Liliam Sá (PSD-RJ), sugere que as
punições para a infração sigam o decreto-lei 2848/1940, número de
registro do Código Penal.
Ou
seja, o cidadão poderá receber multa, ter seus direitos restringidos ou
ser preso, dependendo da sentença atribuída pelo Judiciário.
A
medida contra a falsa identidade não se limita a redes sociais e
fóruns, mas vale também para “páginas de internet em geral”, incluindo
sites e blogs.
E
as punições serão aplicadas apenas em casos nos quais haja “intenção de
prejudicar, enganar, intimidar ou ameaçar”. Esse ponto do projeto
resguarda os perfis que fazem paródias de pessoas públicas.
“A
ocorrência dos perfis falsos – também conhecidos como ‘Fakes’ – vem
aumentando assustadoramente, o que significa o uso não autorizado de
imagens de terceiros, divulgando conteúdos que atacam a honra e imagem”,
argumenta a deputada.
“Não
é demais lembrar que sempre há um limite entre a diversão e o abuso. As
pessoas extrapolam o limite entre a diversão e a invasão dos direitos
de outrem; o direito a imagem é um dos direitos da personalidade
previsto pela Constituição Federal”.
A íntegra do projeto de lei 5475/2013 – apresentado em 26 de abril – está disponível no site da Câmara Federal.
AUTOR: Leis em Projeto
