A representação dos
estados na Câmara dos Deputados será alterada nas eleições gerais de
2014 de acordo com critérios populacionais, segundo decidiu hoje (9) o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por decisão de 5 votos a 2, a corte
definiu que 13 estados terão a representação mudada: oito perderão entre
uma e duas cadeiras e cinco ganharão entre uma e quatro cadeiras.
Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

Perderão
uma cadeira: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de
Janeiro e Rio Grande do Sul. Duas cadeiras: Paraíba e Piauí. Ganharão
uma cadeira: Amazonas e Santa Catarina. Duas cadeiras: Ceará e Minas
Gerais. O maior ganhador de cadeiras é o Pará, terá mais quatro.
Cada
cadeira na Câmara dos Deputados significa três nas Assembleias
Legislativas. Com a queda de 10 para 8 deputados federais a partir de
2014, o Piauí perderá também seis deputados estaduais nas próximas
eleições.
O julgamento
Os
ministros analisaram questionamento apresentado pela Assembleia
Legislativa do Amazonas. Ela alegou que a representação populacional do
estado na Câmara já não condizia com a realidade, pois tinha como
referência um censo defasado. Sustentou, ainda, que estados com menor
população, como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na
Câmara: com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.
Os
ministros do TSE usaram o Censo de 2010 para fazer os novos cálculos,
preparados pela corregedora, ministra Nancy Andrighi. Ela fez cálculos
que levam em conta a população do estado e a quantidade mínima e máxima
de parlamentares permitidos por lei (oito e 70), além do quesito da
proporcionalidade exigido pela Constituição.

Ministra Nancy Andrighi
A
proposta foi elaborada pela ministra que participou, no ano passado, de
audiência pública do tribunal sobre o assunto. “Espelhando o atual
quadro demográfico, houve modificações importantes na distribuição
populacional no país. A última proposta é hábil a concretizar a
proporcionalidade entre as populações que deve ter nos estados e
representação na Câmara Federal”, disse a ministra, em referência aos
cálculos feitos.
Acompanharam o voto da
relatora os ministros Laurita Vaz, Henrique Neves, Luciana Lóssio e
Antonio Dias Toffoli. Abriram a divergência o ministro Marco Aurélio
Mello e a presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia. Eles alegaram que a
corte não é competente para promover esse tipo de alteração, pois a
mudança em bancadas só pode ser feita por meio de lei complementar
preparada pelo Congresso Nacional.
Ministro contesta
“Temos
esse poder? Não imaginava. Não é dado a quem opera o direito à
manipulação de nomenclatura, que onde há exigência de lei no sentido
formal e material se pode ter uma resolução em certo processo
administrativo”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, lembrando que a
discussão ainda deve parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ministro Marco Aurélio Mello
A
presidenta do TSE e o ministro Dias Toffoli receberão amanhã (10), a
partir das 10h, representantes dos partidos para tratar das eleições do
ano que vem. Toffoli é responsável pelas resoluções que nortearão o
pleito, e vai informar aos políticos que pretende antecipar a
publicação, prevista para março do ano que vem, para outubro deste ano.
Os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara,
Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), também foram convidados.
O
número de deputados estaduais nas 13 unidades da Federação afetadas
pela decisão do tribunal também será alterado. De acordo com a
Constituição, a quantidade de deputados das assembleias legislativas
deve ser o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados até
que o cálculo chegue a 36. Quando o número de deputados federais passar
de 12, o excedente deve ser somado individualmente nas assembleias
locais.
Tanto as mudanças na Câmara dos
Deputados quanto as das assembleias legislativas serão publicadas pelo
TSE na resolução que trata da representatividade dos parlamentares.
Fonte: Agência Brasil