Justiça condena ex-prefeito de José de Freitas por improbidade e suspende seus direitos políticos
A ação que foi julgada pelo juiz Adrian de Freitas está tramitando na 1ª Vara da Justiça Federal do Piauí, desde o dia 18 de março de 2010.
O Processo nº 6343.26.2010.4.01.4000 em que o ex-prefeito Robert Freitas e o contador Haroldo Sampaio, tiveram os direitos políticos suspensos por 3 anos e ainda foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de 15 mil reais, na proporção de 50 por cento para cada um, conforme o artigo 12, III, da Lei 8.429/92, a ser revertido em favor do fundo de que cogita o artigo 13 da LACP, tramita na 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí.
Imagem: Repordução
Robert Freitas
Robert FreitasRobert de Almendra Freitas, que em 2009 teve o mandato de prefeito cassado, por corrupção eleitoral em 2008 (compra de votos) e o ex-tesoureiro da sua administração Haroldo Sampaio, foram condenados pelo juiz federal Adrian Soares de Freitas, com base no artigo 11, I, da Lei 8.429/92, com penas previstas no artigo 12, III, do mesmo diploma legal, obedecendo ao princípio da proporcionalidade.
Em sua decisão, o juiz federal Adrian de Freitas diz que após a sentença transitada em julgado, que seja comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a suspensão dos direitos políticos de Robert de Almendra Freitas e de Haroldo Sampaio de Araújo. Na sentença, o magistrado ainda condenou os réus Robert Freitas e Haroldo Sampaio, ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado que foram fixados em 3 mil reais.
Um dos casos que o juiz federal Adrian Soares de Freitas destacou na sentença como muito grave na gestão do ex-prefeito Robert Freitas foi o consumo de 55 mil e 898 litros de gasolina no Exercício de 2007, em que apareciam como veículos da Secretaria de Educação do Município, apenas um carro e uma moto. Além de comunicar a suspensão dos direitos políticos dos réus ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o juiz federal Adrian de Freitas ainda manda fornecer a alimentação necessária ao Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa, de que cogita a Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça. Na conclusão da sentença que condenou o ex-prefeito Robert Freitas e Haroldo Sampaio, o juiz Adrian de Freitas mandou dar vista dos autos ao Ministério Público Federal para requerer o que entender cabível no processo. O MPF pegou os autos já com a sentença, no dia 2 deste mês e já devolveu no último dia 5 para a Secretaria da 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí.
Entenda o caso
O Procurador da República no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha decidiu denunciar o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e o contador Haroldo Sampaio de Araújo, por crime de improbidade administrativa, depois de investigá-los através do Procedimento Administrativo nº 1.27.000.000511/2008-98, em que os dois, foram acusados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de José de Freitas, de irregularidades na gestão dos recursos do Fundef (extinto) e do Fundeb.
Imagem: José Saraiva
Procurador da República no Piauí, Marco Túlio, denunciou Robert Freitas e pediu a sua condenação
Procurador da República no Piauí, Marco Túlio, denunciou Robert Freitas e pediu a sua condenação A denúncia do procurador Marco Túlio contra o ex-prefeito Robert Freitas e Haroldo Sampaio, neste processo de improbidade administrativa, foi recebida pela Justiça Federal, no dia 10 de julho de 2012, com base no artigo 17, parágrafo 9º, da Lei 8.429/92. Marco Túlio pediu a condenação do ex-prefeito Robert Freitas e de Haroldo Sampaio, e acabou conseguindo a condenação dos dois.
O advogado que defende Robert Freitas e Haroldo Sampaio, em mais este processo na Justiça Federal é Carlos Augusto Teixeira Nunes.A ação que foi julgada pelo juiz Adrian de Freitas está tramitando na 1ª Vara da Justiça Federal do Piauí, desde o dia 18 de março de 2010.
O contador Haroldo Sampaio de Araújo também foi denunciado na ação civil pública de improbidade administrativa pelo procurador Marco Túlio porque ele foi tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas-PI, na gestão de Robert Freitas, de 2005 a 2008 (Primeiro Mandato) e até o dia 29 de setembro de 2010, quando Robert de Almendra Freitas foi afastado do cargo de prefeito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Robert Freitas teve o mandato eletivo cassado pela Justiça Eleitoral do Piauí, no dia 9 de setembro de 2010, por corrupção eleitoral nas eleições municipais de 2008, pelos crimes de abuso de poder econômico, conduta vedada à agente público e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
Fonte: GP1